Direito do Consumidor
Bancos, operadoras, companhias aéreas, construtoras e lojas erram — e o Código de Defesa do Consumidor dá ferramentas concretas para corrigir. Avaliamos caso a caso o que é dano indenizável e o que não é.
O que resolvemos
A lista
completa
Não encontrou o seu caso? Ele provavelmente conversa com um destes. Escreva para nós e dizemos com franqueza se podemos ajudar.
- Negativação indevida
- Cobrança indevida
- Repetição de indébito
- Cláusulas abusivas
- Vício e defeito de produto
- Revisão de financiamento
- Publicidade enganosa
- Problemas com voos e bagagem
- Planos de saúde
- Danos morais
- Ações coletivas
Quando procurar
Situações que
chegam até nós
- Meu nome foi negativado indevidamente
Se a dívida não existe ou já foi paga, cabe a retirada do apontamento e, conforme o caso, indenização. Uma negativação anterior legítima muda o cenário.
- Estão me cobrando o que eu não devo
Tarifa não contratada, empréstimo que ninguém pediu, cobrança de serviço cancelado. A devolução em dobro depende de má-fé, e isso se demonstra.
- Comprei e o produto veio com defeito
Trinta dias para não duráveis, noventa para duráveis. Dentro do prazo, a escolha entre conserto, troca ou dinheiro de volta é sua.
- Meu voo atrasou ou minha bagagem sumiu
A assistência devida varia com o tempo de espera. Indenização depende do prejuízo concreto, não do transtorno em si.
Dúvidas frequentes
Perguntas que
ouvimos sempre
Não. O pedido do dano é analisado pelo juiz e será dado de acordo com a proporção e comprovação do ocorrido.
Não é obrigatório, mas ajuda: o protocolo da reclamação vira prova de que a empresa teve a chance de resolver e não resolveu.
De acordo com a análise do valor da causa conseguimos pela via do juizado especial.
Será avaliado de acordo com o caso em qual tipo de prescrição se encaixa.
Próximo passo
Conte o que
está acontecendo
Você resume o caso, nós dizemos os caminhos possíveis — com riscos, custos e prazos realistas. Se não for um caso nosso, falamos isso também.