Família e Sucessões

Aqui o direito toca a vida diretamente. Priorizamos soluções consensuais sempre que possível — e sustentamos a via judicial com firmeza quando o consenso não é viável ou seguro.

Débora Rieth e Viviane Schutz, advogadas do escritório Rieth & Schutz

O que resolvemos

A lista
completa

Não encontrou o seu caso? Ele provavelmente conversa com um destes. Escreva para nós e dizemos com franqueza se podemos ajudar.

  • Divórcio consensual
  • Divórcio litigioso
  • Pacto antenupcial
  • União estável e dissolução
  • Guarda e convivência
  • Pensão alimentícia
  • Revisão de alimentos
  • Reconhecimento de paternidade
  • Adoção
  • Inventário e partilha
  • Testamento
  • Planejamento sucessório
  • Mediação familiar
  • Medidas protetivas

Quando procurar

Situações que
chegam até nós

  • Quero me separar

    Com acordo sobre bens, guarda e alimentos, o divórcio consensual sai em semanas. Sem acordo, ele corre mesmo assim e as pendências são discutidas em paralelo.

  • A pensão não é paga — ou não cabe mais no orçamento

    Execução de alimentos e ação revisional são caminhos distintos, com provas distintas. O valor acompanha a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

  • Alguém da família faleceu e há bens a partilhar

    Em cartório quando há consenso e nenhum herdeiro incapaz; judicial nos demais casos. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias.

  • Quero organizar a sucessão ainda em vida

    Testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar reduzem conflito e custo depois. Planejamento se faz com calma, não na urgência.

Dúvidas frequentes

Perguntas que
ouvimos sempre

Não. A parte interessada pode ingressar com a ação por vontade unilateral. Em alguns casos pode haver acordo antes do ingresso judicial.

Não necessariamente. Compartilhada é a regra e trata das decisões sobre a vida da criança; a convivência é organizada conforme a rotina real de cada família.

Um inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, o tempo é algo muito voltado às particularidades do caso.

A mediação ocorre dentro dos processos judiciais, quando avaliado pelo juiz a possibilidade do encaminhamento e aceitação das partes.

Próximo passo

Conte o que
está acontecendo

Você resume o caso, nós dizemos os caminhos possíveis — com riscos, custos e prazos realistas. Se não for um caso nosso, falamos isso também.